O voto distrital, hoje em vigor em vários países de primeiro mundo, é um sistema eleitoral no qual um território é dividido em distritos que terão apenas um candidato por partido e será eleito apenas um representante de cada distrito. O sistema não é fechado, com uma única forma de implementação e a eleição pode se dar por maioria simples ou por maioria absoluta. Ele varia de acordo com o país e sua denominação depende da forma como foi implantado.
Quando o voto distrital acontece paralelo a outro sistema eleitoral chamamos esse sistema de Voto Distrital Misto que pode ocorrer de duas formas diferentes. A primeira é quando o voto distrital prevalece sobre os demais. Esse sistema é chamado de Sistema Majoritário Misto. Majoritário porque o voto nos candidatos do distrito tem prioridade sobre os votos nos partidos. Esse sistema é o sistema adotado no Japão.
Já quando o voto partidário ( proporcional ) prevalecer sobre o voto distrital o sistema é chamado de Sistema de Representação Proporcional Misto. O sistema é assim chamado porque o voto na lista partidária prevalece sobre o voto distrital, ou seja, o sistema proporcional prevalece sobre o majoritário. Na Alemanha é adotado esse tipo de sistema e o eleitor vota no candidato distrital através de listas partidárias abertas ou fechadas. Na lista aberta o eleitor pode votar em um candidato específico e na lista fechada o voto vai para a legenda partidária.
A França adota o Sistema Distrital Puro, mas com um mecanismo diferente dos países que adotam o mesmo sistema. O candidato, para se eleger em turno único precisa ter mais da metade dos votos. Se isso não ocorrer haverá segundo turno e vencerá o candidato que obtiver o maior número de votos.
Nos EUA a Câmara dos Representantes tem todos os seus membros escolhidos pelo Sistema Distrital Puro. Cada distrito elege um representante por maioria simples.
A única ideia unânime sobre sistema eleitoral nas democracias representativas é que não existe nenhum sistema eleitoral perfeito. Isso, de uma certa forma, explica a profusão de maneiras de se aplicar o voto distrital. Hoje é fato que tanto a eleição proporcional quanto a majoritária apresentam falhas e talvez a “mistura” entre os dois sistemas eleitorais conhecidos seja o início da construção de um novo sistema onde a representação no Parlamento reproduza fielmente a vontade popular.
No voto distrital a grande vantagem para a democracia é a possibilidade de fiscalização, por parte do eleitor, da atuação do seu representante no Parlamento. Além disso, ao votar em um candidato específico, o eleitor tem a chance de votar contra um outro candidato também específico. Nas eleições proporcionais isso não acontece. No voto proporcional o eleitor tende a perder contato com o seu representante e, com o passar do tempo, pode até esquecer em quem votou.
A busca por um sistema eleitoral ideal, que contemple os anseios de representatividade da sociedade moderna, passa necessariamente por uma reforma política onde os partidos sejam fortalecidos através de um programa de governo coerente e que represente as ideias de seus membros. Em contra-partida os eleitos deverão ser fiéis ao programa partidário por eles escolhido.
Arnaldo A. Rodrigues
Referência: Wikipedia
Gostei demais da novidade do Em Dia...! Parabéns Arnaldo! Senti falta de você falar das desvantagens do Voto Distrital. Uma delas é que os candidatos tendem a ser candidatos da "região", e os candidatos "temáticos" (candidato do aposentado, da mulher, do meio ambiente, etc) perdem espaço...
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